Vade Mecum · Lei 14.566/2023

Art. 2º da Lei 14.566/2023

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 14.566/2023

Nenhuma decisão da base cita o art. 2º da Lei 14.566/2023.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 14.566/2023.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Eduardo Afonso Maia CaricchioSeção Cível de Direito Publicopublicada em 08/10/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. COERÊNCIA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO…

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