Vade Mecum · Lei 14.567/2023

Art. 198 da Lei 14.567/2023

Texto

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Decisões que citam o art. 198 da Lei 14.567/2023

1 decisão do STJ cita o art. 198 da Lei 14.567/2023, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 198 da Lei 14.567/2023; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 198 da Lei 14.567/2023.

  1. STJHC 861.121/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 23/02/2024penal

    HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO PENALIDADE MÁXIMA". CRIME CONTRA INCERTEZA DO RESULTADO ESPORTIVO. ART. 198 DA LEI GERAL DO ESPORTE (LEI N. 14.597/2023). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS. CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA. CONTROLE JUDICIAL NO MOMENTO DA SENTENÇA…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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