Vade Mecum · Lei 14.621/2023

Art. 31 da Lei 14.621/2023

Texto

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Decisões que citam o art. 31 da Lei 14.621/2023

1 decisão do STJ cita o art. 31 da Lei 14.621/2023, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 14.621/2023; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 31 da Lei 14.621/2023.

  1. STJMS 30.257/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/06/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO DE AUTORIA DE AUTORIDADE QUE NÃO FIGURA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 105, I, 'B' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA PROCESSAR E JULGAR A IMPETRAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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