Art. 33 da Lei 14.694/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 14.694/2003
5 decisões do STF citam o art. 33 da Lei 14.694/2003, de 2009 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 14.694/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 14.694/2003.
- STFARE 642.434/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/05/2011publicada em 08/06/2011
- STFAI 748.787/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 13/04/2011publicada em 27/04/2011
- STFRE 596.582/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ayres Brittojulgada em 16/12/2010publicada em 16/02/2011
- STFRE 597.319 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ayres BrittoPrimeira Turmajulgada em 06/04/2010publicada em 07/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. NO CASO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECIDIU A CONTROVÉRSIA CENTRALMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL PERTINENTE (LEIS 14.694/03 E 15.275/04). INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO COM BASE NA ALÍNEA…
- STFRE 597.319/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Brittojulgada em 19/11/2009publicada em 16/12/2009