Art. 13 da Lei 14.695/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 14.695/2003
4 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 14.695/2003, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 14.695/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 14.695/2003.
- STJAREsp 2.553.228/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/04/2025administrativo
Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intime-se. Brasília, . 14 de abril de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…
- STJRMS 68.187/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/03/2025administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA45839794 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 26/02/2025 08:43:52 Publicação…
- STJRMS 67.476MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2022administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA33052391 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJAREsp 1.974.338MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/04/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…
- STJRMS 65.995MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/08/2021administrativo
PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUISITOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 66.427MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/07/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I.
- STJRMS 65.588MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/02/2021administrativo
PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REQUISITOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃOA QUO.NÃO IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVAÇÃO…