Art. 10 da Lei 14.701/2023
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 14.701/2023
3 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 14.701/2023, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 14.701/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 14.701/2023.
- STFRE 1.530.196 ED/ALAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 18/05/2026publicada em 20/08/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. POVO KALANKÓ. DEMORA DE MAIS DE DUAS DÉCADAS NA FINALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO PELO…
- STFADC 87/DFAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 19/12/2025publicada em 18/03/2026
Direito constitucional. Ações diretas de constitucionalidade e inconstitucionalidade. Marco temporal. Homologação do produto da Comissão Especial. Procedência em parte dos pedidos. Declaração de inconstitucionalidade por omissão. Pedidos parcialmente procedentes. Agravos prejudicados. I. Caso em…
- STFADC 87/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/04/2024publicada em 23/04/2024