Art. 1º da Lei 14.715/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.715/2004
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 14.715/2004, de 2016 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 14.715/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 14.715/2004.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Reinaldo Alves Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 31/08/2026publicada em 08/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RESERVA DE VAGAS. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que denegou a segurança em mandado…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Reinaldo Alves Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 18/08/2026publicada em 21/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RESERVA DE VAGAS. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidata contra ato omissivo atribuído ao Secretário da…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gerson Santana Cintra3ª Câmara Cívelpublicada em 12/06/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ALEGADA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Camila Nina Erbetta Nascimento9ª Câmara Cívelpublicada em 18/08/2025administrativo
O recurso é provido, e os pedidos iniciais são julgados improcedentes.
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim6ª Câmara Cívelpublicada em 14/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICOS. RESERVA DE VAGAS PARA PCD. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DE VAGAS DO CERTAME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido em mandado de segurança, no qual a impetrante alega preterição em concurso público…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Camila Nina Erbetta Nascimento9ª Câmara Cíveljulgada em 27/02/2023publicada em 11/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). DISTRIBUIÇÃO POR CARGO/ESPECIALIDADE. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer, na qual o autor, candidato em concurso público para o…
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- STJRMS 73.175/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 12/12/2024administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. DUAS VAGAS PREVISTAS. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. NOMEAÇÃO DO CANDIDATO PCD NA SEGUNDA VAGA. ARREDONDAMENTO…
- STJRMS 43.667/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/08/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…