Vade Mecum · Lei 14.736/2023

Art. 1º da Lei 14.736/2023

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.736/2023

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 14.736/2023, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 14.736/2023; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 14.736/2023.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Rogério Tobias de Carvalho8ª Turma Especializadajulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HANSENÍASE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. SEPARAÇÃO FAMILIAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ADPF 1060. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação…

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  2. STJMS 32.052/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/03/2026previdenciario

    Ante o exposto, denego a segurança Custas . Sem honorários, nos termos da ex lege Súmula n. 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA55280887 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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