Art. 1º da Lei 14.736/2023
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.736/2023
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 14.736/2023, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 14.736/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 14.736/2023.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HANSENÍASE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. SEPARAÇÃO FAMILIAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ADPF 1060. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação…
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Ante o exposto, denego a segurança Custas . Sem honorários, nos termos da ex lege Súmula n. 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de março de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA55280887 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…