Art. 31 da Lei 14.751/2023
Texto
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 14.751/2023
2 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 14.751/2023, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 14.751/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 31 da Lei 14.751/2023.
- STJAgInt no RMS 75.887/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/06/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA À RESERVA REMUNERADA COMO ALUNO-OFICIAL. DENEGAÇÃO INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE RECURSO DA SEGURANÇA. ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Secretário…
- STJRMS 75.887/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/03/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2025. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA46331090 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…