Vade Mecum · Lei 14.786/2010

Art. 21 da Lei 14.786/2010

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Decisões que citam o art. 21 da Lei 14.786/2010

Nenhuma decisão da base cita o art. 21 da Lei 14.786/2010.

A decisão que cita o art. 21 da Lei 14.786/2010.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Desembargador Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Por Cíntia Almeida Pinpublicada em 23/10/2025

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 14.786/2010. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE…

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