Art. 29 da Lei 14.791/2023
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 14.791/2023
2 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 14.791/2023, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 14.791/2023; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 14.791/2023.
- STJREsp 2.236.155/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/01/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ALEGADA VIOLAÇÃO DE…
- STJREsp 2.205.698/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/12/2025processual_civil
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Documento eletrônico VDA52727315 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 28/11/2025 19:30:12 Publicação no DJEN/CNJ de…