Vade Mecum · Lei 1.486/2007

Art. 4º da Lei 1.486/2007

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 1.486/2007

2 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 1.486/2007, de 2015 a 2021; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 1.486/2007; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 1.486/2007.

  1. STJCC 181.242MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/10/2021administrativo

    Ante o exposto, conheço do presente conflito e, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, declaro competente o Juízo de Direito 1ª Vara da comarca de Costa Rica (MS), o suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de outubro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…

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  2. STJREsp 1.374.729/CEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/03/2015administrativo

    Isso posto, dou provimento ao recurso especial, a fim de fixar a competência na Justiça Federal . Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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