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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 12 São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos de provimento efetivo das carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo:
I – diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, ou habilitação legal específica equivalente para o cargo de Especialista em Indigenismo; e
II – certificado de conclusão do ensino médio ou habilitação legal específica equivalente para o cargo de Técnico em Indigenismo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.