Vade Mecum · Lei 14.879/2024

Art. 320 da Lei 14.879/2024

Norma
Lei nº 14.879, de 04 de junho de 2024
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 05/06/2024

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 320 da Lei 14.879/2024

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A decisão que cita o art. 320 da Lei 14.879/2024.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara Especializada Cível Apelação Cível (198) No 0853423-26.2023.8.18.0140 Apelante: Onesio Borges da Silva Advogadpublicada em 10/10/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada sem apresentação de comprovante de endereço, documento considerado essencial ao regular processamento…

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