Vade Mecum · Lei 15/1973

Art. 109 da Lei 15/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 109 da Lei 15/1973

Nenhuma decisão da base cita o art. 109 da Lei 15/1973.

A decisão que cita o art. 109 da Lei 15/1973.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran1ª Câmara Cíveljulgada em 21/08/2023publicada em 22/08/2023

    APELAÇÃO CÍVEL – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – NASCIMENTO – CIDADE DE JARDIM – COMPROVADA POR INTERMÉDIO DE DOCUMENTOS – RECURSO PROVIDO COM O PARECER. Comprovado o local de nascimento diverso do que consta em registro, deve ser determinada a retificação para a localização correta.

    Ver no tribunal
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