Art. 109 da Lei 15/1973
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- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Divoncir Schreiner Maran1ª Câmara Cíveljulgada em 21/08/2023publicada em 22/08/2023
APELAÇÃO CÍVEL – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – NASCIMENTO – CIDADE DE JARDIM – COMPROVADA POR INTERMÉDIO DE DOCUMENTOS – RECURSO PROVIDO COM O PARECER. Comprovado o local de nascimento diverso do que consta em registro, deve ser determinada a retificação para a localização correta.
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