Vade Mecum · Lei 1.502/1953

Art. 9º da Lei 1.502/1953

Texto

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Decisões que citam o art. 9º da Lei 1.502/1953

1 decisão do STF cita o art. 9º da Lei 1.502/1953, em 1973; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 1.502/1953; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1973, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 9º da Lei 1.502/1953.

  1. STFRC 1.136/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz GallottiPrimeira Turmajulgada em 25/05/1973publicada em 29/06/1973

    - Recurso ordinário criminal, com que somente se visa à redução da pena, aliás já cumprida. - Estando o acórdão bem fundamentado, nega-se provimento ao recurso.

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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