Art. 21 da Lei 15.050/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 15.050/2006
2 decisões do TJPR citam o art. 21 da Lei 15.050/2006, de 2022 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 15.050/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 15.050/2006.
- TJPRRecurso Inominado Cível 0012727-88.2024.8.16.0014AcórdãoParcialRel. Juiz Austregesilo Trevisan6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 18/05/2026publicada em 18/05/2026administrativo
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL. AGENTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO. CIRURGIÃO DENTISTA. HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR E DA RÉ. 1) RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DECLARATÓRIO. DIFERENÇA DE CARGA HORÁRIA…
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- TJPR0017688-94.2019.8.16.0031AcórdãoProvidoRel. Des. Antonio Renato Strapasson2ª Câmara Cíveljulgada em 04/10/2022publicada em 06/10/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADVOGADA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL CENTRO OESTE (UNICENTRO). PLEITO DE RECEBIMENTO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 8º, DA LEI ESTADUAL Nº: 9.422/1990. POSSIBILIDADE. ART. 29, IV, DA Nº. 11.713/97 (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 15.050/2006 E, POSTERIORMENTE…
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