Vade Mecum · Lei 1.511/1994

Art. 244 da Lei 1.511/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 244 da Lei 1.511/1994

2 decisões do TJMS citam o art. 244 da Lei 1.511/1994, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 244 da Lei 1.511/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 244 da Lei 1.511/1994.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Giuliano Máximo Martins2ª Turma Recursal Mistajulgada em 12/08/2025publicada em 13/08/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE VERBA PAGA A MILITAR ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008. NATUREZA INDENIZATÓRIA EXPRESSA. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Desª Elisabeth Rosa Baisch4ª Câmara Cíveljulgada em 26/09/2024publicada em 27/09/2024

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – JUIZES ESTADUAIS – FUNÇÃO ESPECIAL DE DIREÇÃO DE FORO, JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO E SUBSTITUIÇÃO PLENA – ARTIGOS 244 E 244-A DA LEI 1.511/94 – DECISÃO QUE RECONHECEU NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS VERBAS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECIAL…

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