Vade Mecum · Decreto-Lei 1.512/1976
Art. 1º do Decreto-Lei 1.512/1976
O empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS será exigido, a partir de 1º de janeiro de 1977, na forma da legislação em vigor, com as alterações introduzidas por este Decreto-lei.
Texto
Art. 1º O empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS será exigido, a partir de 1º de janeiro de 1977, na forma da legislação em vigor, com as alterações introduzidas por este Decreto-lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.512/1976
30 decisões do STJ citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.512/1976, de 2001 a 2022; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.512/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.512/1976.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. William Douglas3ª Turma Especializadajulgada em 10/06/2024publicada em 21/06/2024
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DO QUE RESTOU DECIDIDO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. TEMA 963 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO REGRESSIVA DA ELETROBRÁS CONTRA A UNIÃO EM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.056.260MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/05/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesse ponto, dar-lhe provimento apenas no que concerne ao termo final de incidência dos juros remuneratórios, de modo a determinar o retorno dos autos à origem, para a correta aplicação do Direito à espécie…
- STJEDcl no REsp 1.978.143MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/03/2022processual_civil
- STJREsp 1.576.254/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 26/06/2019publicada em 04/09/2019tributario
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.036, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO REGRESSIVA DA ELETROBRÁS CONTRA A UNIÃO EM RAZÃO DAS CONDENAÇÕES À DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS…
- STJREsp 1.583.323/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 26/06/2019publicada em 04/09/2019tributario
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.036, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO REGRESSIVA DA ELETROBRÁS CONTRA A UNIÃO EM RAZÃO DAS CONDENAÇÕES À DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS…
- STJREsp 1.769.278/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/06/2019
Isto posto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA; e, com fundamento no art. 932, V, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do…
- STJREsp 1.659.845/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/02/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.576.254/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/10/2016tributario
n. 1.583.323/PR, adotando-se as seguintes providências: a) Identifico a seguinte questão a ser submetida a julgamento pelo rito dos repetitivos, nos termos do art. 1.037, I, do CPC/2015: "cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao…
- STJREsp 1.331.786/PEMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 22/06/2016tributario
Com essas considerações, nega-se seguimento aos Recursos Especiais da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS e da FAZENDA NACIONAL, e, em relação ao Recurso Especial de JB DA COSTA E CIA LTDA., dá-se parcial provimento apenas para reconhecer a incidência da Taxa SELIC a partir da vigência…
- STJREsp 1.399.762/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 08/10/2013publicada em 15/10/2013tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEVOLUÇÃO MEDIANTE CONVERSÃO EM AÇÕES NA FORMA DO ART. 4º, DA LEI N. 7.181/83. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO COMPARADO AO VALOR DE MERCADO. INOCORRÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. 1. Ausente a violação aos artigos 165…