Vade Mecum · Lei 15.154/2012

Art. 12 da Lei 15.154/2012

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 15.154/2012

Nenhuma decisão da base cita o art. 12 da Lei 15.154/2012.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 15.154/2012.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 19/09/2024

    ACÓRDÃO: Acordam os membros Suplentes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de Embargos de Declaração interposto, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 17/04/2024

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

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