Art. 81 da Lei 15.156/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 81 da Lei 15.156/2010
5 decisões do STF citam o art. 81 da Lei 15.156/2010, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 81 da Lei 15.156/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 81 da Lei 15.156/2010.
- STFRcl 96.183/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 18/06/2026publicada em 19/06/2026
- STFRcl 91.910 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 10/06/2026publicada em 12/06/2026
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.359. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação de precedente de observância obrigatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos…
- STFRcl 91.948 AgR/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 22/04/2026publicada em 24/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE N. 37, À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.469 E AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 748.371-RG, TEMA 660: INOCORRÊNCIA. INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL…
- STFRcl 91.910/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/03/2026publicada em 30/03/2026
- STFRcl 91.948/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/03/2026publicada em 23/03/2026