Art. 1º da Lei 1.516/1977
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.516/1977
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.516/1977, de 2013 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.516/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.516/1977.
- STJEDcl no AREsp 2.060.611MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 04/08/2022civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJAREsp 2.060.611MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 09/03/2022civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO NCPC. ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REFORMA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTS. 131 E 132 DO DECRETO-LEI N.9.760/46; 1º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 1.561/77…
- STJREsp 1.410.636/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/11/2013tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator