Vade Mecum · Lei 1.519/1994

Art. 24 da Lei 1.519/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 24 da Lei 1.519/1994

1 decisão do STJ cita o art. 24 da Lei 1.519/1994, em 2011; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 1.519/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 24 da Lei 1.519/1994.

  1. STJRMS 27.671/MSAcórdãoParcial
    Rel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 22/11/2011publicada em 01/12/2011administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTENTE. MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO. SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÕES VERTICAL E HORIZONTAL. LEI ESTADUAL N.º 1.519/94. INVESTIDURA DE…

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    Copiar citação
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