Art. 1º da Lei 15.215/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 15.215/2010
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 15.215/2010, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 15.215/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 15.215/2010.
- STFADI 7.746/GOAcórdãoNão classificadoRel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 12/08/2025publicada em 28/08/2025
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- STFADI 6.548/SCAcórdãoParcialRel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 06/11/2024publicada em 06/02/2025
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