Vade Mecum · Lei 15.215/2010

Art. 1º da Lei 15.215/2010

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 15.215/2010

2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 15.215/2010, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 15.215/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 15.215/2010.

  1. STFADI 7.746/GOAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 12/08/2025publicada em 28/08/2025

    Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Vinculação remuneratória. Interpretação conforme à Constituição. Preservação de vencimentos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 7º, § 3º, I, a, da…

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  2. STFADI 6.548/SCAcórdãoParcial
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 06/11/2024publicada em 06/02/2025

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 170 DA LEI COMPLEMENTAR 738/2019; § 1º DO ART. 1º DA LEI 15.215/2010; E ART. 1º, CAPUT, DA LEI 13.574/2005, TODAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SUBSÍDIO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA ATRELADO AO DE MINISTRO DO STF…

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