Vade Mecum · Lei 1.522/1951

Art. 1º da Lei 1.522/1951

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.522/1951

19 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.522/1951, de 1997 a 2016; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.522/1951; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.522/1951.

  1. STJREsp 930.799/BAMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/02/2016administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  2. STJREsp 1.427.769/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/02/2014

    Ante o exposto, com amparo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2014. MINISTRO MARCO BUZZI Relator

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  3. STJAg 1.404.677/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/03/2013administrativo

    Com essas considerações, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de março de 2013. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  4. STJRMS 36.195/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2012administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 1º de agosto de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  5. STJAg 1.429.027/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/12/2011tributario

    Ante o exposto, para melhor exame da matéria suscitada DOU PROVIMENTO ao agravo para determinar a subida do recurso especial, nos termos do art. 34, VII, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator

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  6. STJAg 1.080.840/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/12/2008tributario

    Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  7. STJAg 819.227/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/04/2007tributario

    Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2007. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator (*) Republicado por ter saído com erro na identificação do processo no DJ do dia 26/03/2007.

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  8. STJAg 819.227/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/03/2007tributario

    Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2007. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  9. STJAgRg no REsp 817.684/RNAcórdãoNegado
    Rel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 05/09/2006publicada em 05/02/2007administrativo

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE PROVA. ATO DISCIPLINAR. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Corte Especial…

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  10. Rel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 06/12/2005publicada em 19/12/2005tributario

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NOS PRIMEIROS. INVIABILIDADE. 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que…

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