Vade Mecum · Lei 1.522/1951

Art. 2º da Lei 1.522/1951

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 1.522/1951

2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 1.522/1951, de 1997 a 2000; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.522/1951; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 1.522/1951.

  1. STJREsp 92.776/RSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 31/08/2000outro

    O recorrido ofereceu uma terceira opção, concedida pelo 1º grau de jurisdição e mantida pelo Tribunal a quo, na qual as despesas decorrentes do tratamento devem ser arcadas pela previdência como se o paciente estivesse em leito de enfermaria e o custo adicional proveniente do quarto…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 113.269/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 17/03/1997publicada em 22/04/1997outro

    ADMINISTRATIVO. SUS. INTERNAÇÃO DE PACIENTE BENEFICIARIO DO SERVIÇO UNICO DE SAUDE EM LEITO SEMIPRIVATIVO. 1. INEXISTE PREJUIZO A PREVIDENCIA SOCIAL COM A INTERNAÇÃO DO PACIENTE, IN CASU, EM LEITO SEMIPRIVATIVO, JA QUE O MESMO (PACIENTE) ARCARA COM A DIFERENÇA ENTRE O VALOR CUSTEADO PELO SUS E O…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta