Art. 312 da Lei 15.271/2025
Texto
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Decisões que citam o art. 312 da Lei 15.271/2025
3 decisões do STJ citam o art. 312 da Lei 15.271/2025, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 312 da Lei 15.271/2025; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 312 da Lei 15.271/2025.
- STJRHC 247.007/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Documento eletrônico VDA60012425 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em: 17/09/2026 13:09:06 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJRHC 243.397/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/08/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA58805938 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…
- STJAgRg no RHC 231.716/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 10/06/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em…