Vade Mecum · Lei 15.272/2025

Art. 312 da Lei 15.272/2025

Norma
Lei nº 15.272, de 26 de novembro de 2025
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 27/11/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 312 da Lei 15.272/2025

931 decisões do STJ citam o art. 312 da Lei 15.272/2025, de 2025 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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