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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 1.533/1951) · Norma revogada
Art. 15 A decisão do mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
659 decisões do STJ, do STF citam o art. 15 da Lei 1.533/1951, de 1966 a 2025.