Vade Mecum · Lei 15.333/1951

Art. 7º da Lei 15.333/1951

Texto

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Decisões que citam o art. 7º da Lei 15.333/1951

1 decisão do STF cita o art. 7º da Lei 15.333/1951, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 15.333/1951; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 7º da Lei 15.333/1951.

  1. STFMS 23.247/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 22/04/2002publicada em 14/06/2002

    Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União, que indeferiu pedido de encaminhamento do nome do impetrante ao Presidente da República, para fins de nomeação no cargo de Procurador do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas da União. 2. Liminar deferida. 3. O Procurador-Geral é…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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