Art. 16 da Lei 15.464/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 15.464/2005
3 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 15.464/2005, de 2013 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 15.464/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 15.464/2005, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 15.464/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 15.464/2005.
- STJRMS 57.384/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/06/2020administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. I. Brasília, 19 de maio de 2020. Assusete Magalhães Relatora
- STFARE 805.532 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 09/12/2014publicada em 02/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.464/2005 E DECRETO Nº 44.769/2008. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 280 E 636/STF. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria a análise de…
- STJAgRg no AREsp 292.736/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 11/04/2013publicada em 17/04/2013administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A PROGRESSÃO. COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSÍVEL ANÁLISE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a análise dos…
- STJAREsp 292.736/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/03/2013administrativo
4. Além de não ter havido expressa negativa da Administração do direito reclamado pelas autoras, a parcela autônoma foi paga a menor durante o período compreendido entre a concessão do reajuste pela Lei nº 10.395/95 e a incorporação dos 20% aos vencimentos dos professores promovida pela Lei n…