Vade Mecum · Lei 1.552/1994

Art. 5º da Lei 1.552/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 1.552/1994

Nenhuma decisão da base cita o art. 5º da Lei 1.552/1994.

A decisão que cita o art. 5º da Lei 1.552/1994.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva4ª Seção Cíveljulgada em 23/09/2025publicada em 24/09/2025

    PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA – ART. 1.022 DO CPC – OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EXISTÊNCIA – DEMAIS VÍCIOS INEXISTENTES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão…

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