Vade Mecum · Lei 15.580/2014

Art. 7º da Lei 15.580/2014

Texto

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Decisões que citam o art. 7º da Lei 15.580/2014

Nenhuma decisão da base cita o art. 7º da Lei 15.580/2014.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 15.580/2014.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 06/05/2025

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADO COM DIREITO À PARIDADE E À INTEGRALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (GITA). PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PROVENTO BASE RETROATIVO DESDE A DATA DA APOSENTADORIA. DIREITO À PARIDADE…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 22/10/2024

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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