Vade Mecum · Lei 15.659/2015

Art. 4º da Lei 15.659/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 15.659/2015

1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 15.659/2015, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 15.659/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 15.659/2015.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Bastos4ª Câmara Cíveljulgada em 18/12/2023publicada em 08/01/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – NEGATIVAÇÃO DO NOME SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, DANO MORAL E QUANTIFICAÇÃO – QUESTÕES AMPLAMENTE ABORDADAS NO JULGAMENTO ANTECEDENTE – RESULTADO QUE CONTRARIA O INTERESSE DA EMBARGANTE – MODIFICAÇÕES ALCANÇÁVEIS ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO – VÍCIOS…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Bastos4ª Câmara Cíveljulgada em 23/06/2023publicada em 26/06/2023

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – NEGATIVAÇÃO DO NOME SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, DANO MORAL E QUANTIFICAÇÃO – QUESTÕES AMPLAMENTE ABORDADAS NO JULGAMENTO ANTECEDENTE – RESULTADO QUE CONTRARIA O INTERESSE DA EMBARGANTE – MODIFICAÇÕES ALCANÇÁVEIS ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO – VÍCIOS…

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  3. STFADI 5.224/SPAcórdãoParcial
    Rel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 09/03/2022publicada em 17/03/2022

    Controle concentrado. Julgamento conjunto das ADIs nºs 5.224, 5.252, 5.273 e 5.978. Leis estaduais nºs 15.659/2015 e 16.624/2017, do Estado de São Paulo. Sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. (i) Necessidade de comunicação prévia dos…

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