Art. 5º da Lei 1.569/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 1.569/1971
2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 1.569/1971, em 2007; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.569/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 1.569/1971.
- STJAg 950.820/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 28/11/2007tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 22 de novembro de 2007. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 980.369/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 04/10/2007publicada em 18/10/2007tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA. 1. Não fica suspenso o lapso prescricional nos casos de arquivamento da execução fiscal sem baixa na distribuição em face do valor irrisório, por inexistir disposição…