Vade Mecum · Lei 15.696/2006

Art. 1º da Lei 15.696/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 15.696/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 15.696/2006.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 15.696/2006.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 06/05/2025publicada em 08/04/2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. URV. ABSORÇÃO DE PERCENTUAL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença…

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