Vade Mecum · Lei 1.574/2000

Art. 2º da Lei 1.574/2000

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 1.574/2000

1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 1.574/2000, em 2016; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.574/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 1.574/2000.

  1. STJAREsp 523.591/ESMonocráticaProvido
    Rel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 26/02/2016administrativo

    (Súmula 681 STF). Incidente julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 2°, inciso III da Lei 1.574/2000 do Município de Muniz Freire/ES, já que o índice federal (IGP-M) não pode ser utilizado para fins de reajuste de remuneração dos servidores públicos do Município de Muniz…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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