Vade Mecum · Lei 15.797/2015

Art. 20 da Lei 15.797/2015

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Decisões que citam o art. 20 da Lei 15.797/2015

Nenhuma decisão da base cita o art. 20 da Lei 15.797/2015.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 15.797/2015.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 28/08/2024

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 27/08/2024

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado interposto para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 04/07/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).

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  4. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 31/05/2023

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto relator.

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  5. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 17/05/2023

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto relator.

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