Art. 30 da Lei 15.797/2015
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 15.797/2015
2 decisões do STF citam o art. 30 da Lei 15.797/2015, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 15.797/2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 15.797/2015.
- TJCESem númeroAcórdãoProvido2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 17/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE MAJOR PM. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 19/12/2024
ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer destes embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
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- STFARE 1.509.971 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 19/11/2024publicada em 27/11/2024
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público militar. Promoção. Critério legal declarado inconstitucional. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com…
- STFARE 1.509.971/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/08/2024publicada em 29/08/2024
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 20/08/2024
ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 28/05/2024
SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONDIÇÃO SUB JUDICE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. EXCEPCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 16/05/2024
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer destes embargos de declaração, mas para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 26/04/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos, para negar-lhes provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Magno Gomes de Oliveira Súmula de Julgamento3ª Turma Recursalpublicada em 28/06/2023
ACÓRDÃO: Acordam os membros suplentes da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos em CONHECER DO AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
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