Vade Mecum · Lei 158/1993

Art. 147 da Lei 158/1993

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Decisões que citam o art. 147 da Lei 158/1993

Nenhuma decisão da base cita o art. 147 da Lei 158/1993.

A decisão que cita o art. 147 da Lei 158/1993.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcia Cristina Coelho ChavesColegiado: 7ª Câmara Cível Ementa Direito Administrativo. Apelação Cível. Processo Administrativo Disciplinar. Demissãopublicada em 10/11/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALEGADA NULIDADE DO PAD. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou…

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