Art. 154 da Lei 158/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 154 da Lei 158/1993
1 decisão do TJMA cita o art. 154 da Lei 158/1993, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 154 da Lei 158/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 154 da Lei 158/1993.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcia Cristina Coelho ChavesColegiado: 7ª Câmara Cível Ementa Direito Administrativo. Apelação Cível. Processo Administrativo Disciplinar. Demissãopublicada em 10/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALEGADA NULIDADE DO PAD. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou…
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