Vade Mecum · Lei 1.585/1977

Art. 6º da Lei 1.585/1977

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 1.585/1977

4 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 1.585/1977, de 1998 a 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 1.585/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 1.585/1977.

  1. STJREsp 229.086/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 18/11/1999publicada em 07/02/2000tributario

    TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - PREJUÍZOS FISCAIS - POSSIBILIDADE. A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, não compensados, poderá ser utilizada nos anos subsequentes. Com isso, a compensação passa a ser integral. Recurso improvido.

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  2. STJREsp 188.855/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 04/02/1999publicada em 29/03/1999tributario

    TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - PREJUÍZOS FISCAIS - POSSIBILIDADE. A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31/12/94 não compensados, poderá ser utilizada nos anos subsequentes. Com isso, a compensação passa a ser integral. Recurso improvido.

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  3. STJREsp 167.048/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 08/06/1998publicada em 10/08/1998

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO - BASE NEGATIVA DE CÁLCULO. A Lei nº 7.689/88 não admite a compensação de prejuízos e não colide com as instruções normativas nºs. 198/88 e 90/92. Recurso improvido.

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  4. STJREsp 168.379/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 04/06/1998publicada em 10/08/1998tributario

    IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LEI Nº 8.981/95. A Medida Provisória nº 812, convertida na Lei nº 8.981/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade. Na fixação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido…

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