Art. 30 da Lei 159/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 159/1967
2 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 159/1967, em 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 159/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 159/1967.
- STJAgInt no AREsp 1.845.838/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/08/2023administrativo
- STJAREsp 2.290.708MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/05/2023administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer e dar provimento ao Recurso Especial a fim de determinar o ressarcimento dos vencimentos e demais vantagens ao servidor na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de abril de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico…