Art. 17 da Lei 15.990/2016
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 15.990/2016
3 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 15.990/2016, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 15.990/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 15.990/2016.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Herman Benjamin3ª Turma Recursalpublicada em 03/02/2026constitucional
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSIONISTA DE SERVIDOR. BENEFÍCIOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.990/2016. TESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INGRESSO DO SERVIDOR ANTERIORMENTE À…
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- STFRE 1.573.146/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/10/2025publicada em 28/10/2025
- TJCESem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Mônica Lima Chaves3ª Turma Recursalpublicada em 25/08/2025constitucional
Direito Constitucional e Previdenciário. Embargos de Declaração em acórdão proferido por esta Turma Recursal. Servidora da PEFOCE. Promoção especial. Fundamentação constitucional e legal adequada. Pretensão de rediscussão do mérito. Inexistência de omissão. Embargos conhecidos e não acolhidos…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursal do Estado do Cearápublicada em 26/05/2025
E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0191755-15.2016.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Recorrido: José Rodrigues Ferreira. Advogado: Rômulo Braga Rocha (OAB: 24632/CE). Advogada: Márcia Cristina Miranda (OAB: 28357/CE). Advogado…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 15/05/2025
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, ART. 1.040, II. POLICIAL CIVIL APOSENTADO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1019 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE PARIDADE E ENQUADRAMENTO NO PCCS DA LEI ESTADUAL Nº 15.990/16. PARIDADE E…
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- STFRE 1.545.901/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 24/04/2025publicada em 28/04/2025
- STFRE 1.545.960/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/04/2025publicada em 25/04/2025
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 01/04/2025
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em afastar a necessidade de juízo de retratação em relação ao Tema 1019 do STF, mantendo o conhecimento e desprovimento do Recurso Inominado interposto pelo Estado do Ceará, nos termos do voto relator.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 31/03/2025
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de Embargos de Declaração para dar-lhes acolhimento, nos termos do voto do relator.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 27/02/2025
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
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