Art. 18 da Lei 15.990/2016
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 15.990/2016
3 decisões do STF citam o art. 18 da Lei 15.990/2016, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 15.990/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 15.990/2016.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Herman Benjamin3ª Turma Recursaljulgada em 03/03/2020publicada em 03/02/2026constitucional
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSIONISTA DE SERVIDOR. BENEFÍCIOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.990/2016. TESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INGRESSO DO SERVIDOR ANTERIORMENTE À…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.573.146/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/10/2025publicada em 28/10/2025
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursal do Estado do Cearápublicada em 26/05/2025
E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0191755-15.2016.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Recorrido: José Rodrigues Ferreira. Advogado: Rômulo Braga Rocha (OAB: 24632/CE). Advogada: Márcia Cristina Miranda (OAB: 28357/CE). Advogado…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.545.901/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 24/04/2025publicada em 28/04/2025
- STFRE 1.545.960/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 23/04/2025publicada em 25/04/2025
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 31/03/2025
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de Embargos de Declaração para dar-lhes acolhimento, nos termos do voto do relator.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 27/02/2025
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 20/12/2024
ACÓRDÃO:Acordam os membros Suplentes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursaljulgada em 27/06/2022publicada em 23/09/2024
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 23/09/2024
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ver no tribunalCopiar citação