Vade Mecum · Lei 160/1969

Art. 19 da Lei 160/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 19 da Lei 160/1969

1 decisão do STF cita o art. 19 da Lei 160/1969, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 160/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 19 da Lei 160/1969.

  1. STFARE 926.632 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 15/12/2015publicada em 15/02/2016

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.5.2012. 1. As razões do agravo regimental não se…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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