Vade Mecum · Lei 16.016/2009

Art. 1º da Lei 16.016/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 16.016/2009

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 16.016/2009, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 16.016/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 16.016/2009.

  1. STJAREsp 2.867.503/PIMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/06/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DA EXONERAÇÃO. NOMEAÇÃO NOS 180 DIAS ANTERIORES AO TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. ART. 21 DA…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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