Art. 4º da Lei 1.606/1950
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 1.606/1950
89 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 1.606/1950, de 2003 a 2019; 34,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 1.606/1950; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 1.606/1950.
- STJPUIL 1.540/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/11/2019
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido nos termos do art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do STJ. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJPUIL 1.409/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/06/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. I. Brasília (DF), 06 de junho de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJPUIL 1.335/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/05/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. I. Brasília (DF), 20 de maio de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJPUIL 1.334/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/05/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. I. Brasília (DF), 15 de maio de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJPUIL 1.030/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/10/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. I. Brasília (DF), 19 de outubro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.093.716/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 29/06/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJPUIL 794/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/05/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. I. Brasília (DF), 22 de maio de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgInt no PUIL 286/RNAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 22/11/2017publicada em 04/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ACERCA DO DIREITO MATERIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA…
- STJPUIL 442/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/10/2017
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. I. Brasília (DF), 25 de outubro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.348.555/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 22/09/2017
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 20 de setembro de 2017. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator