Art. 153 da Lei 1.608/1939
Texto
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Decisões que citam o art. 153 da Lei 1.608/1939
2 decisões do STF citam o art. 153 da Lei 1.608/1939, de 1975 a 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 153 da Lei 1.608/1939; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1975 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 153 da Lei 1.608/1939.
- STFACO 158/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 12/03/2020publicada em 05/03/2021
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. TERRAS PÚBLICAS ESTADUAIS. ÁREA DE 155,72 ALQUEIRES. CONCESSÃO DE DOMÍNIO PELO ESTADO APÓS AÇÃO DISCRIMINATÓRIA NA DÉCADA DE CINQUENTA DO SÉCULO XX. ÁREA CORRESPONDENTE A TREZENTOS E SETENTA E SEIS HECTARES. PROPRIEDADE CONCEDIDA A DEZESSEIS FAMÍLIAS. DEMANDA OBJETIVANDO A…
- STFRE 79.150/MTAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Rodrigues AlckminPrimeira Turmajulgada em 26/08/1975publicada em 26/09/1975
Liquidação de sentença mediante artigos. Anulação, porque imprestável o laudo pericial; porque mal computados os juros moratórios e porque "ultra petita" a liquidação. - Improcedência dos dois primeiros fundamentos invocados para a anulação da sentença. Não conhecimento do recurso extraordinário…