Vade Mecum · Lei 1.608/1939

Art. 367 da Lei 1.608/1939

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 367 da Lei 1.608/1939

2 decisões do STF citam o art. 367 da Lei 1.608/1939, de 1984 a 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 367 da Lei 1.608/1939; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1984 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões que citam o art. 367 da Lei 1.608/1939: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STFRE 466.343/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cezar PelusoTribunal Plenojulgada em 03/12/2008publicada em 05/06/2009

    PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFRE 92.847 EDv/MGAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Djaci FalcãoTribunal Plenojulgada em 03/05/1984publicada em 19/12/1984

    - AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO § 1º. DO ART. 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - A EXPRESSÃO 'PEDIDO', QUE SE ENCONTRA NO § 1º DO ART. 902 DO C.P.C., NÃO DIZ RESPEITO A PEDIDO EM SENTIDO TÉCNICO, MAS A REQUERIMENTO DE QUE PODE VALER-SE O AUTOR, DE ANTEMÃO, DO DECRETO DE PRISÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta